Os critérios de promoção de juízes por antiguidade foram assunto de ofício encaminhado nesta semana pelo presidente da Associação de Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), solicitando atendimento às jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O documento foi remetido ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, e assinado conjuntamente pelo diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da entidade, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga.
A Suprema Corte determina que, em casos afins, solicitações de magistrados mais antigos não podem ser indeferidas sem exame minucioso da conduta do juiz em prévio procedimento administrativo para apurar supostas faltas disciplinares quando da rejeição deste em processo de promoção por antiguidade. Se apurada falta disciplinar do juiz, ficam resguardadas a ampla defesa e o contraditório no decorrer do procedimento administrativo instaurado.
O presidente Gilmar Luiz ressaltou, também, no expediente encaminhado ao TJGO, que estas condutas devem ser obrigatoriamente respeitadas nas sessões de análise desta natureza. “A promoção de magistrados por antiguidade é garantia constitucional e prerrogativa da magistratura”, reforça o presidente da ASMEGO.