Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO cobra que TJGO cumpra decisão do STJ relativa à contribuição previdenciária sobre férias

Fundamentado no novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre férias usufruídas pelos trabalhadores, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolou pedido junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitando que o órgão promova a imediata aplicação da decisão jurisprudencial proferida pela Corte Superior para afastar tal incidência sobre as férias dos magistrados. O presidente Gilmar Coelho também pede, no mesmo expediente, que seja realizado levantamento dos valores descontados dos magistrados nos últimos cinco anos com o objetivo de permitir eventual compensação tributária, nos termos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça.


A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 27 de fevereiro. A Corte alterou a jurisprudência até agora dominante e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.


Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária nesses valores. Até então, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso havia incidência de contribuição previdenciária sobre elas.