A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunicou ao Conselho Nacional de Justiça, na tarde desta terça-feira (26/04), posicionamento do TJGO em face da decisão proferida no Pedido de Controle Administrativo nº 7172-71.2010.2.00.000, que determinou ao Tribunal providências para a retificação da lista de antiguidade dos magistrados promovidos durante o estágio probatório para o cargo de juiz de Direito de entrância inicial, a partir da data do exercício na respectiva titularidade.
Na última sessão da Corte Especial, foi decidido que ao invés de atender à determinação do CNJ, o TJGO deveria formular consulta ao Conselho, tendo em vista a existência de duas decisões sobre o tema, oriundas daquele Colegiado.
No expediente, a ASMEGO solicitou ao CNJ que determine ao Tribunal de Justiça de Goiás o imediato cumprimento da referida decisão, a fim de que seja saneado o provimento das comarcas de entrância inicial.
Confira, a seguir, a íntegra do expediente, bem como a certidão da Secretaria da Corte Especial do TJGO, expedida por ocasião do julgamento realizado na sessão ordinária realizada no último dia 13, que apreciou o Procedimento Administrativo alusivo ao caso.