Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Asmego conquista junto ao CNJ pagamento da diferença ao juiz que substituir em entrância superior

A Asmego conseguiu junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20, decisão que determina que, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), proceda ao pagamento da diferença remuneratória devida ao juiz que, for designado a substituir outro magistrado em entrância superior a sua.


 O TJGO usou o argumento de que não é devida a percepção da diferença de remuneração, por tratar-se de hipótese de designação de magistrado e não de convocação para desenvolver temporariamente as funções do outro cargo. O conselheiro Paulo Lobo, relator do processo, se baseou no art. 25, XII do RICNJ para deferir o pedido, refutando o argumento do TJGO, considerou a situação apresentada pela requerente, entendendo não haver diferença semântica entre as palavras "convocação" e "designação". E, tampouco, há distinção entre as atividades desenvolvidas pelo magistrado convocado ou designado. Para o conselheiro, o que importa, é a efetiva substituição e o consequente desenvolvimento de atividades próprias do cargo do substituído.


Na semana passada, a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), também conseguiu decisão favorável sobre o mesmo tema. O conselheiro Antônio Humberto de Souza Júnior baseou-se no art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece que "o magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transportes, se for o caso."