O desembargador Rogério Arédio Ferreira deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança formulado pela Asmego que garante às magistradas Sabrina Rampazzo de Oliveira e Liliam Margareth da S. Ferreira prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008.
A liminar foi deferida nos mesmos moldes da concedida anteriormente para as magistradas Marianna Azevedo Lima e Stefane Fiúza Cançado Machado. A Assessoria Jurídica da Asmego incluiu no pedido a extensão do beneficio para todas as magistradas que se encontram em situação semelhante.