A Asmego conseguiu por meio do escritório Gonçalves e Ventura Advogados Associados mais três decisões favoráveis à magistrados da associação. O juiz Pedro Silva Correa, da comarca de Inhumas, obteve provimento jurisdicional favorável em duas ações de indenização por danos morais. A juíza Lúcia Carrijo Costa, da comarca de Nerópolis, julgou procedente no dia 13 de março, os dois pedidos de indenização por dano moral, reclamado por Pedro Silva Correa quando titular da comarca, e condenou a advogada Ieda Socorro Xavier Nunes e sua cliente Sônia Maria Bosco ao pagamento de R$ 18.600 cada uma ao juiz.
A advogada em representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, imputou ao juiz Pedro Silva Corrêa atuação parcial e tendenciosa, bem como, a inobservância do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ato contínuo, Ieda Socorro Xavier Nunes também representou junto à corregedoria do TJGO, em nome de sua cliente, Sônia Maria Bosco, afirmando que o juiz Pedro Silva Corrêa atuou de forma parcial e tendenciosa na referida audiência, bem como, abusou da autoridade possuída, permitindo que o representante do Ministério Público (MP) assinasse o termo sem ter participado da audiência. No dia 16 de março, a juíza Lucia Carrijo Costa, proferiu sentença julgando procedente o pedido do autor e condenando as partes rés ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 18.600,00. Pedro Silva Côrrea agradeceu o apoio da Asmego nas ações impetradas por ele. "Eu só tenho a agradecer a Asmego e a assessoria jurídica da associação por sua presteza e competência." Para ver na íntegra a sentença envolvendo a advogada Ieda Socorro Xavier Nunes, clique aqui. Para ver na íntegra a sentença envolvendo Sônia Maria Bosco, clique aqui.
Já a juíza Flávia Cristina Zuza, da comarca de Águas Lindas, conseguiu decisão favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma advertência reservada por escrito, além do arquivamento definitivo do processo. O procedimento foi iniciado no CNJ pelo advogado Eduardo Bittencourt Barreiros, alegando que a juíza, em decisão relativa a sua nomeação como advogado dativo em processo de crime de furto, teria utilizado o termo falacioso, para qualificar o argumento do reclamante, para não assumir a condição de advogado dativo. Isso porque, o argumento do advogado, foi no sentido de que não atuava na seara criminal, porém, havia na própria comarca de Alvorada do Norte, três processos de crimes eleitorais como Advogado. Após o recebimento no CNJ, o processo foi encaminhado a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, por entender que este órgão era o competente para análise da situação. A Corregedoria do TJGO, representada pelo então corregedor geral, desembargador Floriano Gomes, determinou o arquivamento do mesmo, por entender que a situação posta não constituía motivo para instauração de procedimento administrativo.
O reclamante, então, apresentou recurso a Corte Especial do TJGO, que contrariando a decisão do corregedor geral, aplicou a pena de advertência reservada por escrito, antes mesmo da instauração de processo administrativo. Sendo assim, a juíza Flávia Cristina Zuza, apresentou revisão disciplinar perante o CNJ, que inicialmente concedeu liminar para suspender a decisão do TJGO, até decisão final. Posteriormente, na análise da situação, o CNJ determinou a anulação da pena de advertência por escrito, bem como, o arquivamento definitivo do processo. A juíza de Águas Lindas salientou sua gratidão em relação ao empenho da Asmego na defesa da garantia das prerrogativas da magistratura. " Sinto-me honrada por ter sido defendida por essa associação. Gostaria de registrar o enorme respeito que tenho pela presidência do Átila, por tudo que tem feito e representa", ressaltou a magistrada . Para ver na íntegra a decisão do CNJ favorável a juíza, clique aqui.