Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Asmego convoca associados para assembleia extraordinária

Asmego convoca associados para assembleia extraordinária
Asmego convida associados para assembleia

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) convoca os associados para assembleia extraordinária que será realizada no dia 8 de agosto (terça-feira), das 8h às 17h, de forma presencial e on-line.

Objetivo é deliberar sobre proposta de reforma do estatuto social formalizada por associados, de modo que as eleições da Asmego passem a ser coincidentes com as da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Se aprovada a alteração, a atual diretoria executiva e o atual conselho poderão novamente se candidatar à reeleição, em dezembro de 2023, para mandado provisório, que duraria até as próximas eleições da AMB, em outubro de 2025.

Na data de votação, será disponibilizado link para quem optar pela participação de forma virtual.

Confira texto na íntegra:

Valorosos Associados da Asmego.

Realizada convocação de Assembleia Extraordinária por meio de 249 associados da Asmego, nos termos do que estabelece a alínea “b” do inciso II do art. 19 do Estatuto Social, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente na sede da Asmego, e eletronicamente), a iniciar às 8h e finalizar às 17h do dia 8 de agosto de 2023, com o seguinte objetivo:
Deliberar acerca de proposta de reforma do estatuto social formalizada por associados da ASMEGO, consistente na alteração da alínea “a”, inciso I, do art. 19, dos artigos 22, 27, 43 e disposições transitórias daquele ato constitutivo.

Uma vez aprovada pela Assembleia Geral, as eleições passarão a ser realizadas no mês de outubro de 2025, para compatibilizar o período de vigência dos mandatos vindouros da diretoria da ASMEGO aos da AMB.
Em razão da alteração, a atual diretoria executiva e o atual conselho poderão novamente se candidatar à reeleição para um mandado provisório, ainda de 2(dois) anos, na próxima eleição do ano corrente.

Assim, os associados requerem a alteração da alínea “a”, inciso I, do art. 19, art. 22, do §1º do artigo 27, e do artigo 43 do Estatuto Social, da seguinte forma:

Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente feita por meio circular ou de edital pela imprensa, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência:
I Ordinariamente:
a) no mês de outubro que anteceder o término do mandato dos atuais dirigentes, preferencialmente na mesma semana em que for designada a eleição dos membros da Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB -, para realização da eleição da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo;
(...)

Art. 22. O Conselho Deliberativo será constituído de sete (7) Conselheiros efetivos e sete (7) Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, coincidente com o da Diretoria, facultada à reeleição.

Art. 27. A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) dos demais órgãos instituídos por ato da Presidência.

 § 1º O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3(três) anos, permitindo-se a reeleição.
(...)

Art. 43. As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, no dia fixado pelo art. 19, inciso I, alínea “a” deste Estatuto, permitindo-se a reeleição.

Disposições Gerais e Transitórias

Art. xx. As alterações nos prazos de duração dos mandatos eletivos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, aprovadas pela Assembleia Geral, entrarão em vigor a partir do mês de outubro de 2025, com a realização das eleições previstas no art. 19, inciso I, alínea “a” (nova redação), a fim de compatibilizar o período de vigência dos mandatos vindouros da diretoria da ASMEGO aos da AMB.

§1º. Em razão do previsto no caput, as eleições para o mandato provisório que vigorará durante esse período serão realizadas ainda no mês de dezembro de 2023, conforme redação antiga, permitindo-se, pela excepcionalidade, que os atuais mandatários do Conselho Deliberativo e da Diretoria da ASMEGO possam ser novamente candidatos, independentemente de estarem exercendo o segundo mandato.

Art. xx. Este Estatuto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLIQUE AQUI para acessar a votação eletrônica.