Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

ASMEGO defende magistradas contra ofensas praticadas por Vanderlan Cardoso



Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e juíza Yanne Pereira da Silva Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e juíza Yanne Pereira da Silva

Ação protocolizada na Justiça solicita condenação de pré-candidato ao Governo de Goiás por danos causados pelo réu à desembargadora Nelma Perilo e à juíza Yanne Pereira


A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e a juíza Yanne Pereira da Silva, amparadas pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), ajuizaram ação indenizatória em desfavor de Vanderlan Cardoso, pré-candidato do PSB ao governo do Estado. Na ação, o advogado das autoras, Ezequiel Morais, do escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais e Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da ASMEGO e seus associados, aponta que entrevistas concedidas pelo réu “ofenderam a honra e denegriram a imagem” de ambas as magistradas, causando danos a estas.


De acordo com o petição, Vanderlan Cardoso tem se utilizado de meios de comunicação para ofender constantemente as autoras da ação. Segundo consta no processo, a partir de janeiro de 2014, o pré-candidato ao Governo de Goiás, insatisfeito com decisões judiciais e administrativas, começou a ofender as magistradas, “em clara tentativa de intimidação e, ainda, com o intuito evidente de denegrir a imagem e abalar a honra daquelas”, destaca o advogado Ezequiel Morais, lembrando que o réu tem colocado em questão a imparcialidade do próprio Poder Judiciário.


Na ação, são evidenciadas as várias manifestações de Vanderlan Cardoso nos meios de comunicação, onde este questiona as decisões judiciais que não lhes foram favoráveis. “O dano ocorreu. Violaram-se a honra objetiva e subjetiva, ensejando a necessidade de condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos causados às autoras”, destaca a ação.


A defesa das magistradas pede que seja deferida liminar obrigando o réu a retirar de todos os seus canais na internet – site, redes sociais e blogs – os comentários, entrevistas ou referências às magistradas autoras. Solicita, ainda, que o mesmo ocorra em relação a sites, blogs e redes sociais de terceiros. O pedido é para que a partir da liminar, o réu seja obrigado a cumprir com o que foi solicitado num prazo de 48 horas.


Na ação, é pedida também a condenação do réu ao pagamento de indenização às magistradas, tendo em vista as “nefastas, inconsequentes, injustas e premeditadas condutas” de Vanderlan Cardoso, descritas como de má-fé. Requer, ainda, que a Justiça acate pedido de que o réu seja condenado a publicar, por três dias, em jornais de grande circulação e nos seus próprios canais na internet, nota de retratação dirigida às magistradas.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO