Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Arraiá da ASMEGO é neste sábado, 13 de junho

Festa junina da ASMEGO ocorre no dia 13 de junho, no Salão Social da entidade Festa junina da ASMEGO ocorre no dia 13 de junho, no salão social da entidade

Evento será realizado no salão social da associação; várias atrações esperam pelos convidados


A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) realiza a tradicional festa junina da entidade neste sábado, 13 de junho, a partir das 19h30, no salão social da associação, no Jardim Goiás, em Goiânia.


A diretora Social da ASMEGO, juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, informa que os convites estão sendo distribuídos disponíveis para os associados e dependentes. A aquisição dos ingressos segue as mesmas diretrizes adotadas no ano passado. Confira logo abaixo.


Atração musical


Esse ano, o Arraiá da ASMEGO será animado pela banda de forró Baião de Dois, há 17 anos no mercado. Alexandre Veiga, Claúdia Rodrigues, Luis Max, Wanderson Monteiro e Marco Aurélio não deixarão ninguém parado, com o repertório essencialmente dançante, que resgata os clássicos do forró pé-de-serra, passando pelo forró universitário até a tradicional 'quadrilha improvisada'.


Espaço para as crianças


A diversão da garotada será garantida pela empresa João e Maria Diversão Inteligente e Brinquedotecas, que montará um espaço lúdico com muitas brincadeiras para crianças de várias idades. Além disso, as crianças poderão se divertir e viver momentos de aventura no touro mecânico.


Buffet


Para completar a festa, um buffet com muitas comidas típicas: pipoca, pamonha, churros, tapioca e tantas outras que não podem faltar em uma autêntica festa junina.


Regras


1. Não há limitação para retirada de convites para dependentes do associado. Entende-se por dependentes filhos, cônjuges, companheiros e enteados; a exceção nesta limitação é a retirada de convites conforme o item 2;


2. Se o associado quiser levar consigo pais, nora, genro, sogro e sogra, poderá retirar até o limite de dois (2) convites para atender a esta categoria de convidados, o que o impedirá de retirar os convites também para os filhos maiores de 10 anos;


3. O associado poderá retirar até um (1) convite para convidado que não precisa ser necessariamente seu dependente; da mesma forma, caso o dependente queira levar acompanhante ao evento (no caso de genro ou nora de associado), haverá limitação de até dois convites por associado.


4. O associado poderá ainda adquirir, mediante pagamento de taxa, apenas um (1) convite extra para convidados não previstos nos itens 2 e 3. Há o limite de 50 convites para serem comercializados. Valores podem ser confirmados junto à Diretoria Social;


5. Não há limite para convidados de até 10 anos;


6. Os convites devem ser retirados junto à Diretoria Social da ASMEGO, com Cora, até 5 dias antes do evento; na impossibilidade de retirada dos convites, o associado deve informar por telefone (62 3238-8910, com Cora, e 3238-8927, com Valeska) os nomes dos acompanhantes;


7. Dependentes poderão comparecer à festa sem a companhia do associado.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO