A Associação de Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) encaminhou, nesta quarta-feira (15/2), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Vítor Lenza, solicitando o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da adequação dos Centros de Pacificação Social de Goiás (CPS).
As consultas foram formuladas pela ASMEGO, Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo próprio TJ-GO, e analisadas pelo CNJ, que reconheceu a absoluta adequação dos atuais CPS atualmente implantados no Estado à Resolução 125/2010 do Conselho, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
No ofício, assinado pelo presidente da ASMEGO, Gilmar Luiz Coelho, e pelo diretor Institucional e Legislativo da entidade, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, é solicitado “o imediato e integral cumprimento da decisão proferida na consulta realizada pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, por solicitação da ASMEGO, para a manutenção da atual estrutura e nomenclatura do Centro de Pacificação Social – CPS, conforme decisão”.
Funcionamento
Os CPS integram um programa desenvolvido para o auxílio à Justiça com o intuito de promover a conciliação em todas as áreas permitidas em lei; promover a prevenção de demandas; estimular a prevenção à criminalidade e produzir ações sociais. Em Goiás, o programa já completa oito anos em funcionamento, tendo sido referendado em 2009 pelo CNJ como uma das boas práticas em execução no Brasil.
Trata-se de um programa que visa aproximar o Poder Judiciário da sociedade, buscando o bem coletivo. Atualmente, estão implantados em 37 municípios goianos graças a convênios celebrados com prefeituras, universidades, associações, governo estadual e à atuação voluntária dos magistrados, sem custos para a população.
Em novembro do ano passado, a Corte Especial do TJ-GO aprovou a Resolução nº 18/2011, sob o argumento de que era necessária a regulamentação das iniciativas de pacificação social no Estado de Goiás em atenção à Resolução 125 do CNJ. No entanto, a ASMEGO, a AMB e os juízes gestores dos CPS, bem como os parceiros envolvidos no projeto não foram ouvidos para esta finalidade.
Por esse motivo, a presidência da ASMEGO solicitou à presidência do TJ-GO a reconsideração do órgão no que dizia respeito à manutenção do já consolidado trabalho que vinha sendo realizado pelos CPS em Goiás. A Resolução nº 18/2011 do TJ-GO previa alteração da nomenclatura atual dos Centros de Pacificação Social e de sua natureza, entre outras medidas consideradas pelos magistrados prejudiciais à população, tendo em vista os excelentes resultados alcançados pelo programa ao longo dos anos.