Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO obtém êxito em dois Procedimentos de Controle Administrativo junto ao CNJ. Conselheira Morgana Richa foi relatora dos PCA's.

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás obteve êxito em dois Procedimentos de Controle Administrativo julgados pelo Conselho Nacional de Justiça durante a sua 123ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (29). Foram levados a julgamento o PCA 7738-20/2010 e PCA 7172-71/2010, ambos tendo como relatora a conselheira Morgana de Almeida Richa (foto).


No primeiro procedimento, a ASMEGO requereu a revisão do artigo 1º, II, da Resolução nº 13/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a residência dos magistrados no local do exercício de suas atividades e regulamenta procedimento de autorização para fixação em local diverso, para fins de incluir as Comarcas de Inhumas e Goianápolis na região metropolitana de Goiânia, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 27/99.


A medida se fez necessária porque, muito embora tenha garantido aos magistrados residentes na região metropolitana de Goiânia o direito de optarem por residir na Comarca de origem ou na Capital, citada Resolução deixou de incluir ambas Comarcas.


Em seu voto, a conselheira-relatora Morgana Richa julgou procedente o pedido formulado pela ASMEGO e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inclua no inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º da Resolução 13/2009, às Comarcas de Inhumas e Goianápolis, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 27/99, sob o fundamento de que 'a concepção de unidade jurisdicional integrada reporta-se à região metropolitana da capital do Estado, de modo que o seu estabelecimento deve guardar consonância com o rol contido na Lei Estadual'.


No outro procedimento (PCA 7172-71/2010), a Associação pleiteou a revisão de decisão administrativa proferida pela Corte Especial do TJGO, na sessão de vitaliciamento realizada em 29/09/2010, a fim de considerar promovidos ao cargo de Juiz de Direito de suas respectivas Comarcas, os magistrados já titulares, vitaliciados na data referida. Por conseguinte, pediu também a correção da lista de antiguidade dos magistrados de entrância inicial, a contar da data que entraram em exercício como titulares nas Comarcas e que, subsidiariamente, sejam tais magistrados considerados promovidos a partir do vitaliciamento, passando a integrar a lista de antiguidade dos juízes de Direito das Comarcas de entrância inicial.


Ao reconhecer a ilegalidade da decisão administrativa tomada pela Corte Especial, a conselheira Morgana Richa, relatora do PCA, observou que o modelo adotado pela Corte goiana mesclou os institutos de provimento dos cargos por promoção ou remoção, na medida em que criou uma terceira categoria de magistrados, os denominados "juízes substitutos titularizados", em descumprimento à ressalva prescrita em norma constitucional.


Sob esse fundamento, a relatora julgou procedente a postulação apresentada pela ASMEGO, e determinou ao TJGO que retifique a lista de antiguidade dos magistrados, promovidos durante o estágio probatório, para o cargo de juiz de Direito de entrância inicial, retroagindo a partir da data da respectiva titularidade, saneando, por conseguinte, o provimento das Comarcas de entrância inicial.


Tão logo seja publicada a decisão pelo Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás ultimará providências imediatas para o cumprimento da decisão, inclusive no que respeita a correção da lista de antiguidade da entrância inicial.


Para o juiz Átila Naves Amaral, o resultado dessas duas ações coroa o empenho da atual gestão na representação e assistência de seus associados, judicial e extrajudicialmente, seja na defesa de interesses individuais e coletivos ou de direitos e garantias da magistratura goiana.


Segue links de acesso ao inteiro teor dos votos proferidos em ambos procedimentos.


PCA 7738-20/2010



PCA 7172-71/2010