A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o pagamento das diferenças de entrância aos magistrados goianos que estejam atuando em substituição, a qualquer título de definição, e que efetivamente estejam respondendo por unidades judiciárias de entrância superior. O requerimento foi protocolizado no último dia 15 de junho e se baseia no artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na decisão proferida no PCA nº 200910000001622, do Conselho Nacional de Justiça.
No requerimento, a ASMEGO argumenta que os atos emanados pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves, e pelo Diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, demonstram claramente que os magistrados de outras entrâncias, mormente de inicial, passaram a responder pelo expediente jurisdicional de entrância final, substituindo o titular que se encontrava no gozo de algum afastamento legal ou mesmo respondendo pela unidade de forma titular.
O dispositivo da Loman diz que “o magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda entrância, perceberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso (conforme artigo 124)”. Dessa forma, a ASMEGO solicita no requerimento que o presidente do TJ-GO reconsidere as decisões porventura contrárias ao que está disposto na lei.