O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolou, na tarde desta quinta-feira (21), pedido junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás solicitando que o órgão cumpra a Resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a dispensa de transcrição de atos armazenados em meio digital (sistema de audiovisual por meio do qual se realiza a audiência gravada) nos processos de natureza cível.
No documento endereçado ao desembargador Ney Teles de Paula, o presidente Gilmar ressalta que o pedido fundamenta-se em recentes decisões do TJGO que "geraram grave instabilidade na classe jurídica goiana" por ferirem a Lei nº 11.419/06 bem como a Resolução nº 105, além de outras normas do CNJ. O magistrado refere-se a decisões que cassaram sentenças em razão do uso do sistema de audiovisual (audiência gravada e sem transcrição), decisões estas que contrariam e afrontam a jurisprudência.
Gilmar Coelho lembra que há vários anos o Poder Judiciário tem investido grandes valores na implantação do sistema de gravação audiovisual para oitiva de partes e testemunhas. “O sistema tem sido amplamente utilizado pela magistratura goiana significando grande melhoria na agilidade dos processos e consequentemente melhora da prestação jurisdicional”, frisa, no expediente, destacando que a utilização de tal sistema encontra-se claramente pacificada e reconhecida nos Tribunais Superiores e pelo CNJ.
Além de citar recente decisão de instância superior em Goiás, que cassou sentença em razão do uso do sistema audiovisual, o presidente Gilmar cita também julgado isolados em que o TJGO tem exigido a transcrição/degravação do conteúdo audiovisual, “o que também contraria a legislação e ocasiona maior demora na prestação jurisdicional”, acentua.
“Com o objetivo de evitar transtornos aos jurisdicionados, a ASMEGO, no intuito de colaborar com a administração da Justiça, sobretudo com a entrega da prestação jurisdicional em um prazo razoável, conforme preconiza a Carta Magna, solicita que seja encaminhado a todos os desembargadores goianos cópia da Resolução nº 105/10, bem como cópia da Consulta nº 5080-86-2011 e do Pedido de Providência nº 204-25.2010, do CNJ”, conclui o despacho do presidente da associação, referindo-se às normas que regulamentam o uso de conteúdo audiovisual nas peças processuais.