A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou nesta sexta-feira (6) ofício endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a imediata votação dos editais de promoção/remoção dos juízes para entrância final e acesso ao TJGO, nos termos do art. 1º, parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 106/2010.
No expediente, a Associação ressalta que inexiste qualquer impedimento legal, administrativo ou jurisdicional para a votação dos editais e que o PCA 0007172-71.2010.2.00.000 em nada interfere, absolutamente, na votação dos editais e acesso ao TJGO, cuidando apenas de atualização da lista de antiguidade de entrância inicial.
A Associação havia pleitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisão de decisão administrativa proferida pela Corte Especial do TJGO, na sessão de vitaliciamento realizada em 29/09/2010, a fim de considerar promovidos ao cargo de Juiz de Direito de suas respectivas Comarcas, os magistrados já titulares, vitaliciados na data referida. Por conseguinte, pediu também a correção da lista de antiguidade dos magistrados de entrância inicial, a contar da data que entraram em exercício como titulares nas Comarcas e que, subsidiariamente, sejam tais magistrados considerados promovidos a partir do vitaliciamento, passando a integrar a lista de antiguidade dos juízes de Direito das Comarcas de entrância inicial.
Ao reconhecer a ilegalidade da decisão administrativa tomada pela Corte Especial, a conselheira Morgana Richa, relatora do PCA, observou que o modelo adotado pela Corte goiana mesclou os institutos de provimento dos cargos por promoção ou remoção, na medida em que criou uma terceira categoria de magistrados, os denominados "juízes substitutos titularizados", em descumprimento à ressalva prescrita em norma constitucional.
Sob esse fundamento, a relatora julgou procedente a postulação apresentada pela ASMEGO, e determinou ao TJGO que retificasse a lista de antiguidade dos magistrados, promovidos durante o estágio probatório, para o cargo de juiz de Direito de entrância inicial, retroagindo a partir da data da respectiva titularidade, saneando, por conseguinte, o provimento das Comarcas de entrância inicial.
No ofício que encaminhou ao TJGO (acesse aqui), a Associação salienta que não existe no acórdão citado qualquer ordem que obste a apreciação e julgamento de nenhum dos editais de movimentação de magistrados em trâmite junto à Secretaria da Corte Especial.