Jornal O Popular, coluna Direito e Justiça, edição desta sexta-feira:
Pela igualdade dos direitos
Por entender que não é constitucional e muito menos justo que as pessoas hipossuficientes tenham de ser preteridas ao ter acesso à Justiça, a Asmego protocolou, em janeiro, pedido no CNJ para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 34, 35 e 36 da Lei estadual 13.644/2000, que ao modificar a Organização Judiciária de Goiás, criou as varas de 4ª a 9ª de Família, Sucessões e Cível, tornando-as exclusivas para atendimento da clientela que se utiliza da assistência judiciária gratuita. Explica o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, que a lei criou uma discriminação proibida pela própria Constituição Estadual, no artigo 48, além de tornar perversa a distribuição de justiça para os pobres. Os hipossuficientes dispõem de 6 juízes, enquanto quem pode pagar custas nas causas cíveis e de família, dispõem de 24 juízes.