A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), através do escritório Zaiden Correia Gonçalves Diniz e Issy e representada pelos advogados José Carlos Issy e Leonardo Issy, protocolizou, na última terça-feira (10), na justiça estadual, Ação Declaratória combinada com Cobrança, além de pedido de antecipação de tutela, em face do Estado de Goiás e a Goiasprev, objetivando a declaração judicial de não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade das magistradas associadas. A entidade entende que se trata, o benefício, de parcela não remuneratória e por isso não passível de incidência da contribuição previdenciária, tendo em vista o caráter indenizatório do mesmo.
Na inicial, a autora invocou julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, que por decisão unânime da Primeira Seção considerou ilegal a cobrança previdenciária sobre o valor recebido a título de salário-maternidade. Pontuou, ainda, que o salário-maternidade, pago à servidora pública, no período em que se encontra afastada para o gozo da referida licença possui clara natureza de benefício, a cargo e ônus, no caso em debate, do RPPS estatuído pelo Estado de Goiás. Tanto assim que prevista como tal na letra "h" do artigo 41 da Lei Complementar nº 77/2010.
A Associação, além de postular o pedido de antecipação de tutela no sentido de compelir os réus a não procederem o desconto da contribuição previdenciária sobre a parcela relativa a salário-maternidade das magistradas, pugnou que, no mérito, seja atestada procedência do pedido para se declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de salário-maternidade, durante o período não prescrito.