Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO questiona no CNJ indicações do TJGO para composição do TRE

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) encaminhou ontem (31/5) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo anulação de decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) referente a indicação de magistrados para composição da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Na referida indicação, o Tribunal inobservou a lista de antiguidade da comarca de Goiânia, critério até então tradicionalmente respeitado. A ASMEGO defende que seja obedecida a Resolução 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina o critério de antiguidade como critério para composição da Corte.


Compuseram a lista de titulares enviada ao TRE os juízes de números 07 (sete) e 40 (quarenta) da antiguidade. E a lista de suplentes foi composta pelos juízes de números 12 (doze) e 24 (vinte e quatro). Dessa forma, com a exceção da magistrada de número 07(sete) da lista de antiguidade, foram preteridos os demais juízes que estavam à frente de três magistrados escolhidos pelo TJGO, sem qualquer justificativa e quebrando justa expectativa dos magistrados de integrarem o TRE.


Depois de indeferida liminar pelo CNJ em PCA proposto por magistrado preterido, a Corte Especial do TJGO, de forma unânime, manteve a decisão anterior e sobrestou o pedido da ASMEGO - de anulação do resultado da sessão da Corte Especial que resultou na lista de indicação para o TRE ­ - até que fosse apreciado o mérito do procedimento no conselho. Na mesma oportunidade, fez a indicação de dois juízes suplentes, igualmente desacolhendo o critério objetivo da antiguidade na comarca de Goiânia. Por isso, a ASMEGO protocolou, na tarde de ontem, o PCA junto ao CNJ. O desejo da entidade é de dirimir o imbróglio criado em torno da indicação de juízes para a Corte Eleitoral.