Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Asmego realiza neste sábado Assembleia-Geral Extraordinária para alterações no Estatuto Social

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realizará Assembleia-Geral Extraordinária, presencial, por carta e virtual, no dia 31 de agosto, sábado, para votação de alterações no Estatuto Social. Serão sete temas propostos para que o associado aprove ou não.

A primeira convocação para a presencial, realizada no auditório Desembargador Clenon Barros de Loyola, na sede da Asmego, será às 9h, e a segunda, 9h30, com a presença de qualquer número de associados. Os votos por carta, conforme o edital, deverão ser entregues pessoalmente, por portador ou pelos Correios, até às 17h do dia 30 de agosto. As cédulas foram enviadas pela Asmego para o endereço cadastrado pelos magistrados na associação. A votação virtual será iniciada em até duas horas após o término da presencial e ficará disponível por um período de 24 horas.

As sete propostas a serem votados são: permitir a redução associativa, por ato da Diretoria Executiva; Ampliar o rol de finalidade da Asmego, assegurando maior clareza quanto à pertinência temática em matérias de interesse da magistratura goiana; criar o Clube de Tiro Esportivo (CTE-Asmego); autorizar a Diretoria Executiva a isentar contribuições retroativas para filiação e ampliação do quadro associativo; admitir o voto das pensionistas nas matérias que especifica; estabelecer cláusula de barreira ou causas de inelegibilidade a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da Asmego, bem como prazo mínimo de filiação para o exercício do direito ao voto; instituir cobrança da contribuição associativa com percentual de redução para os associados que contam com mais de 80 (oitenta) anos de idade.

 

 

Confira as propostas a serem votadas pelos associados:

1ª PROPOSTA: 

Art. 1º. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, também designada pela sigla “ASMEGO”, fundada em 15 de julho de 1968 e de duração indeterminada, é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos representativa da classe dos magistrados, constituída por número ilimitado de associados, com sede na rua 72, esquina com a BR-153, número 234, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás, CEP 74.805.480, fone: +55(62) 3238-8900, sítio eletrônico www.asmego.org.br. 

Art. 2º. A ASMEGO tem por finalidade representar e assistir os seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito.
§ 1º – Para atingir esse objetivo, a ASMEGO deverá:
I – promover e intensificar a união dos magistrados goianos no sentido de cooperação e solidariedade conveniente à força e ao prestígio da classe e da própria justiça;
II – defender os direitos e interesses da Magistratura e dos associados, quando se relacionarem com o exercício da função de magistrado, bem como a integridade do Poder Judiciário de Goiás, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais a tanto necessárias, inclusive as de natureza coletiva;
III – promover, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás e nas suas atividades, a busca do aperfeiçoamento das funções judicantes e orçamentárias daquele, de modo que as alterações legislativas ou normativas não prejudiquem, direta ou indiretamente, as prerrogativas e direitos dos magistrados;
IV – propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição;
V – prestar aos seus associados e dependentes, na medida de suas possibilidades, assistência médico-hospitalar, odontológica, social e jurídica, diretamente ou por ajustes com terceiros;
VI – promover a realização de atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais, incentivando o estudo do Direito, bem como todos os ramos científicos afins;
VII – promover a prática do tiro esportivo e o treinamento dos associados.
VIII – estimular o espírito de classe, congregando os magistrados em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados;
IX – manter e organizar a Escola Superior da Magistratura, a qual terá por incumbência promover a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da realização de cursos, conferências, seminários, simpósios e palestras, observando, no entanto, a área de incumbência da EJUG – Escola Judicial de Goiás, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
X – representar judicial e extra judicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;
XI – atuar como substituto processual dos associados;
XII – defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos.
§ 2º – A ASMEGO deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos. 

 

2ª PROPOSTA
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§ 3º – Para consecução da finalidade esportiva e treinamento funcional previstos no inciso VII do § 1o, fica criado o Clube de Tiro Esportivo da ASMEGO (CTE-ASMEGO), com as seguintes características:
I – Somente associados magistrados podem participar do CTE-ASMEGO, modalidade tiro esportivo;
II – Poderá ser admitida a associação de magistrados do Trabalho e da Justiça federal ao CTE-ASMEGO;
III – O treinamento referido no caput deste parágrafo decorre do porte de arma para defesa pessoal que em razão da função possui o associado magistrado;
IV – A prática do tiro esportivo observará as regras do Exército Brasileiro quanto a sua estrutura e formalidades; a atividade prática observará as regras próprias do tiro esportivo, conforme a modalidade;
V – O associado interessado deve expressamente requerer filiação ao clube;
VI – No prazo de 02 (dois) meses do requerimento de filiação ao CTE-ASMEGO, o associado que não possua Cadastro de Registro (CR) deve requerê-lo ao Exército Brasileiro;
VII – O repasse de munições e insumos adquiridos pelo CTE-ASMEGO será restrita ao associado regular com sua atividade desportiva;
VIII – As munições adquiridas pelo CTE-ASMEGO para treinamento dos associados destinam-se exclusivamente a essa finalidade, e utilizadas nas instruções/treinamento do associado, como magistrado;
IX – A ASMEGO não representará o associado junto ao Exército Brasileiro quanto a obrigações de atirador que nele deva atender, tais como licença para compra de armas e munição, transferências e demais apostilamentos, atividades de recarga, entre outros;
X – A adesão de associado ao CTE-ASMEGO, como atirador desportista, independe de contribuição mensal;
XI – O magistrado não associado à ASMEGO contribuirá com mensalidade ou anuidade que será estabelecida pela Diretoria do CTE-ASMEGO.
XII – A Diretoria do CTE-ASMEGO terá como presidente de honra o presidente da ASMEGO, que terá voz e voto quando participar de suas reuniões e assembleias.
XIII – O CTE-ASMEGO terá diretoria, estatuto e regimento próprios;
IXV – A Diretoria do CTE-ASMEGO será eleita pelos associados que a ele aderirem;
XV – O CTE-ASMEGO constituirá um “centro de custo” próprio, que comporá a contabilidade geral da ASMEGO; XVI – As despesas exclusivamente no interesse do CTE-ASMEGO, modalidade desportiva, serão custeadas pelos associados que dele participarem. 

 

3ª PROPOSTA
Art. 6º. [...]
§ 3º – A contribuição a que se refere o § 2º do artigo poderá ser dispensada por ato da Diretoria Executiva, de maneira geral, ou em pedido individual, observando, sempre, o propósito de estimular a participação dos magistrados no quadro associativo. 

 

4ª PROPOSTA
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Art. 7º. – [...]
§1º – O direito ao voto (direito eleitoral ativo) condiciona-se à participação há pelo menos 6 (seis) meses na condição de associado, de maneira ininterrupta;
§ 2º – O direito de ser votado (direito eleitoral passivo) para os cargos de Presidente e Vice-Presidentes condiciona-se à participação há pelo menos 5 (cinco) anos na condição de associado, de maneira ininterrupta.
§ 3º. Os prazos definidos nos parágrafos anteriores e no parágrafo único do art. 41 não se aplicam às eleições que se realizarem nos próximos 12 (doze) meses. 

Art. 41. – [...]
Parágrafo único. Será considerado inelegível, também, aquele que não cumprir o prazo de filiação ininterrupta previsto no § 2º do art. 7º deste Estatuto. 

 

5ª PROPOSTA
§ 4º. – Os(as) pensionistas que contribuem mensalmente para com a associação terão direito a voto para a escolha dos dirigentes da ASMEGO e dos membros do Conselho Deliberativo, bem como para deliberação de matérias de cunho administrativo, exceptuando as exclusivamente institucionais. 
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6ª PROPOSTA
Art. 8º. – [...]
§ 1º – A Diretoria Executiva, no propósito de tornar a participação associativa menos onerosa ao associado e estimular a sua adesão e permanência, poderá estabelecer contribuição em percentual abaixo do mencionado no caput, sempre que o orçamento a permitir (inciso VI do art. 33). 

 

7ª PROPOSTA
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§2º – A contribuição associativa do associado com mais de 80 (oitenta) anos de idade representará 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição definida por ato da Diretoria Executiva, e para o associado com mais de 90 (noventa) anos de idade a contribuição representará 50% (cinquenta por cento) do valor definido nesse mesmo ato.