A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vai realizar, no dia 12 de outubro, duas Assembleias-Gerais Extraordinária, para deliberar, na primeira — 002/2019 —, sobre alterações no Estatuto Social e, na segunda — 003/2019 —, sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados.
A assembleia 002/2019 terá início às 9h, em primeira convocação, e às 9h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados; em seguida, a 003/2019, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
As duas presenciais serão realizadas no Auditório Clenon de Barros Loyola, na sede administrativa da Asmego, onde será feita também a conferência dos votos enviados por carta. Após a apuração dos votos por carta e presenciais, em até duas horas, serão abertas as votações por meio eletrônico, para que quem ainda não votou em uma destas duas modalidades possa participar. A deliberação das duas assembleias serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de deliberação de um terço dos associados com direito a voto (§ 2º do art. 20).
A Assembleia sobre a alteração do art. 41 do Estatuto Social vai decidir se será ou não aprovada a seguinte proposta de redação:
“Art. 41. Nas eleições a que se refere a alínea "a" do art. 19, assim como para toda e qualquer assembleia ordinária ou extraordinária, os associados com direito a voto poderão votar:
I) presencialmente, em assembléia especialmente destinada a esse fim;
II) por meio eletrônico, em assembleia virtual, de acordo com a sua regulamentação já existente;
III) por carta, com o uso de cédula que contenha as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral.
§ 1º. Em qualquer dessas formas de votação, assegurar-se-á o sigilo do voto apenas para a assembleia a que se reporta a alínea "a" do art. 19.
§ 2º. Considera-se inelegível aquele que, no exercício da presidência da Associação, não tiver suas contas aprovadas na forma estatutária.”
§ 3. Fica revogado o § 3º do art. 20.”
Quanto à assembleia sobre descontos previdenciários, será levado em conta o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário nº 593.068 (Tema 163) estabelecendo que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, 13º salário, entre outros”, para deliberar sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás, para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados da Asmego.