A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) recebeu público recorde ontem (31/5) para participação na terceira edição do projeto Mesa de Debates em Direito Constitucional que, dessa vez, trouxe para a discussão os limites constitucionais das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). O projeto é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), contando com o apoio da ASMEGO para sua realização. Cerca de 300 pessoas compareceram ao evento.
O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, abriu o debate ao lado do palestrante desta edição, o professor Uadi Lammêgo Bulos, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); do juiz André Reis Lacerda, diretor de Comunicação da ASMEGO e coordenador de cursos de extensão da Esmeg – no evento representando o diretor da escola, juiz José Carlos de Oliveira; do desembargador Jamil Pereira de Macedo, ex-presidente da ASMEGO; juiz Murilo Vieira de Faria, 1º vice-presidente da ASMEGO e dos advogados Sérgio Franco Leão e Otávio Forte, presidente e vice-presidente, respectivamente, do IGDC.
“É uma honra receber aqui – na Esmeg – o professor Uadi para tratar de um tema que, muito mais do que estar na mídia em razão do cenário político que vive o nosso País, traz em seu contexto complexidades de ordem constitucional que fazem por merecer uma rica e profunda discussão sobre o paradoxo que há entre a teoria e a prática das CPIs”, destacou o presidente da ASMEGO Gilmar Coelho ao abrir a mesa de debates.
O juiz André Reis Lacerda (foto) agradeceu o apoio da ASMEGO e destacou que o ciclo de debates promovido pela Escola é resultado de um trabalho de parceria com institutos ligados ao estudo do Direito, como o IGDC e também o Instituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás (IDAG). “A escolha dos temas trazidos à discussão busca o aprimoramento do conhecimento e o esclarecimento de questões que possam resultar em maior clareza também à sociedade e à opinião pública”, afirmou o magistrado.
Uma das questões mais centrais do debate esteve em torno dos contrastes entre a técnica e a prática da CPI, campo ideal para distorções dos aspectos constitucionais do controle jurisdicional. Para Uadi Bulos, carece de precisão a expressão contida no ordenamento constitucional que dispõe sobre “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” das CPIs. O jurista fez questão de defender a reserva constitucional de jurisdição. Ressaltou a função da magistratura nesse cenário e disse que “o monopólio da palavra é da autoridade jurisdicional, jamais das autoridades parlamentares”. Daí, segundo ele, a essência da reserva constitucional jurisdicional.
Para ler mais sobre o debate de ontem na Esmeg, acesse www.esmeg.org.br.