Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

ASMEGO recorre de decisão do TJ-GO, de não instalação de juizados especiais e vara cível

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) recorreu semana passada da decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que, contrariando parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela ASMEGO, manteve em vigor o Decreto 890/2011, que revoga a instalação dos 9º e 10º Juizados Especiais Criminais e da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.


No recurso administrativo assinado pelo presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, e pelo diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, a ASMEGO reforça o fato de que o prazo de 180 dias estabelecido pela relatora conselheira Morgana Richa no PCA que trata do assunto “encontra-se extrapolado sem o devido cumprimento”. Este foi o prazo concedido por aquele órgão, em junho de 2011, para que ocorresse a instalação das citadas unidades judiciais. Segundo defende a ASMEGO no recurso, “eventual mudança de competência dos juizados deverá ser realizada após sua instalação.”


Ao decidir pela não instalação das unidades judiciais – em contrário ao que foi determinado pelo CNJ –, a presidência do TJ-GO baseou-se no argumento de que a competência dos referidos 9º e 10º Juizados Especiais Criminais, bem como da 16ª Vara Cível está estabelecida no novo código de organização judiciária de Goiás. A ASMEGO, porém, frisa que o projeto do novo código “encontra-se ainda em fase embrionária na comissão de regimento e organização judiciária do TJ-GO, caindo por terra o fundamento em que se baseou a presidência do Tribunal.”


Assim, a ASMEGO solicitou que o desembargador Vitor Lenza reconsidere seu posicionamento cumprindo imediatamente o que fora determinado pelo CNJ, ou, ainda, que a decisão da presidência seja apresentada à Corte Especial do TJ-GO, para que esta tome conhecimento do descumprimento da ordem proferida, sob pena de a ASMEGO protocolar reclamação junto ao CNJ.