Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

ASMEGO repudia PEC que insere advogados na composição de Juizados Especiais e Turmas Recursais

nota-publica-texto


A ASMEGO repudia o intuito da propositura da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/14, de prever a participação de advogados na composição dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais. Por constatar, a entidade, que o texto afronta a Constituição Federal, a associação se junta a instituições correlatas da magistratura, como a Apamagis, e rechaça a PEC 389 em sua integralidade, alertando que a matéria contraria o interesse público. A referida proposta é de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto.


Atualmente, os Juizados Especiais são compostos por juízes togados ou togados e leigos, e as Turmas Recursais, integradas por magistrados de 1º grau. Em nota técnica elaborada pela Apamagis, a associação esclarece o porquê da inconstitucionalidade da matéria. "A existência de advogados com funções judicantes em grau recursal não foi prevista na Constituição Originária e por isso seria instituída em afronta às cláusulas pétreas da separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da CF/1988) e da autonomia administrativa do Poder Judiciário (art. 96, I, “a” e II, “b”, da CF/1988)”, pontua a entidade no documento.


A referida nota técnica foi protocolizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por sugerir a alteração, sem consulta prévia, da organização de órgãos do Poder Judiciário, a PEC 389 ofende o princípio da separação dos Poderes. A proposta se revela inconsistente, também, ao não observar os termos do artigo 60, § 4º, IV, da CF/1988, no que tange aos direitos individuais abarcados nas cláusulas pétreas. Entre eles está o direito de ser julgado por um juiz imparcial. Portanto, o cargo de advogado-juiz recursal deveria ser disciplinado em lei, provavelmente com remuneração e dedicação exclusiva, pois aos juízes em exercício é vedado o exercício da advocacia.


Com exceção das hipóteses previstas na Constituição Federal, a ASMEGO enfatiza que não se deve admitir o exercício da jurisdição por advogados.


Diretoria Executiva da ASMEGO