Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO requer nulidade de sessão que designou juízes para o TRE

Em expediente assinado pelo presidente juiz Gilmar Luiz Coelho e pelo diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) requer à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a nulidade da sessão da Corte Especial do órgão realizada no último dia 24 de abril para designar os juízes para compor o Tribunal Regional Eleitoral. Segundo argumenta a entidade, a escolha, além de ferir as resoluções em vigor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema preteriu diretamente 32 magistrados na ordem de antiguidade, critério objetivo que deveria ter sido observado pelo Tribunal.


No expediente (texto anexo), a diretoria da ASMEGO requer ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, além da nulidade da escolha, a realização de nova sessão da Corte Especial para indicação dos juízes para o TRE respeitando, desta vez, o critério da antiguidade, segundo determinam o TSE e o CNJ. "A sessão realizada não preenche os requisitos legais e constitucionais para a escolha de magistrados que irão compor a Corte Eleitoral, sendo, portanto, nula por ausência de fundamentação e legalidade", destacam os dirigentes da ASMEGO no expediente.


Segundo cita o documento, os magistrados Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e Avenir Passo de Oliveira, que atualmente ocupam a função de suplentes na Corte Eleitoral pelo critério da antiguidade na comarca de Goiânia são os naturais candidatos à função de titulares daquela Corte. No entanto, afirma o expediente, no caso do juiz Avenir Passo de Oliveira, ele foi "preterido injustificadamente, não se olvidando que o mesmo já é componente na Corte Eleitoral há quase dois anos, substituindo o titular em diversas oportunidades."