Em requerimento protocolizado ontem (22) no Tribunal de Justiça de Goiás, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicita o pagamento, aos juízes que estejam substituindo no TJ-GO (juízes substitutos de 2º grau), das diferenças de entrância enquanto perdurar o efetivo exercício da jurisdição perante a Corte Goiana, nos termos do que preveem o artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 200910000001622.
No requerimento, o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, argumenta que o juiz substituto em 2º grau atua além do período da substituição propriamente dito, durante vários meses perante o Tribunal, seja nos plantões, seja vinculado a processos em julgamento. “Os juízes mantém-se no exercício permanente da jurisdição perante o Tribunal e faz jus a diferença remuneratória enquanto perdurar o exercício perante a Corte Superior”, destaca o presidente da ASMEGO.
Dessa forma, a associação solicita à presidência do Tribunal de Justiça o pagamento da diferença de subsídio relativo à respectiva entrância (Tribunal) durante os meses do ano, com exceção dos dois meses de férias. O pedido, reitera Gilmar Luiz Coelho, está em consonância com a Loman, o Decreto 2.845/2009, do TJ-GO e recentes decisões do CNJ. Acompanharam o presidente Gilmar no protocolo do TJ-GO, o 2º vice-presidente da ASMEGO, juiz Murilo Vieira de Faria, e o diretor de Comunicação da entidade, juiz André Reis Lacerda.