ASMEGO responde nota oficial emitida pela OAB-GO
Em resposta à manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) sobre decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que autorizou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados, a ASMEGO reafirma que o recurso administrativo interposto pela entidade em defesa da classe atendeu critérios estritamente legais.
O pedido da ASMEGO está amparado na simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, previsto no artigo 129, parágrafo 4º da Constituição Federal, bem como na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 133, de 21 de junho de 2011, tendo já sido pago a magistrados federais, da Justiça do Trabalho e dos demais estados brasileiros.
Atento à legalidade do pedido feito pela ASMEGO, o colegiado deu provimento ao recurso administrativo ancorado em parâmetros inquestionáveis.
A ASMEGO reitera o compromisso com o seu papel enquanto entidade representativa da magistratura goiana, de lutar pelas prerrogativas da classe.
Wilton Müller Salomão
Presidente da ASMEGO