Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO reúne juízes para discutir rezoneamento eleitoral

Juízes eleitorais e o presidente Gilmar Coelho reunidos ontem na ASMEGO Juízes eleitorais e o presidente Gilmar Coelho reunidos ontem na ASMEGO

Encontro ocorreu nesta segunda-feira, 11, na sede administrativa da associação, em Goiânia


A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) sediou nesta segunda-feira, 11, a primeira reunião dos juízes eleitorais para discutir o processo de rezoneamento eleitoral no Estado de Goiás. Na ocasião, foi debatido e analisado o relatório preliminar elaborado pela comissão designada e nomeada pela Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional do Estado de Goiás (TRE-GO). O assunto foi destaque hoje da coluna Direito e Justiça do Jornal O Popular.


O rezoneamento eleitoral previsto na Resolução nº 23.422/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a extinção e o rezoneamento de zonas eleitorais em cidades de Goiás e de mais 17 Estados que contenham menos de 10 mil eleitores. A determinação, que atinge 148 zonas eleitorais em todo o país, sendo 26 somente em Goiás, entraria em vigor em janeiro deste ano.


Diante da contestação da ASMEGO e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a determinação não entrou em vigor. O TSE e o TRE-GO fazem estudos para a implementação do rezoneamento e acataram pedido para que ambas as entidades façam parte deste processo, dando pareceres sobre o relatório preliminar.


Na reunião de ontem, a associação e os juízes eleitorais apresentaram considerações contrárias ao relatório da comissão, tendo em vista o iminente risco de prejuízo ao processo eleitoral, sobretudo nos municípios, pela possibilidade de irregularidades eleitorais, na medida em que não haverá promotores e juízes eleitorais para fiscalizar os pleitos, bem como a possibilidade de uma série de prejuízos ao eleitorado quando do deslocamento às zonas eleitorais.


Os magistrados argumentaram que não foram realizadas visitas nas 26 zonas eleitorais para verificar as peculiaridades de cada uma. Várias zonas eleitorais alvos da proposta de rezoneamento farão ainda esse ano a biometria eleitoral, situação que, por si só, já impede sua extinção ou remanejamento, tendo em vista que em 2016 será ano eleitoral nos municípios.


A ASMEGO defende que somente por meio de lei própria as zonas eleitorais podem ser extintas. Caso a medida seja aprovada, a Justiça eleitoral perderá a credibilidade e a autoridade, acredita o grupo reunido ontem na associação. A entidade reputa como importante a presença da justiça eleitoral no interior do Estado e propõe a manutenção das zonas como forma de ampliar a atuação eficaz da justiça eleitoral nestas localidades.


A entidade luta pela criação de mais zonas eleitorais em Goiás onde há maior concentração de pessoas ou eleitores, como por exemplo, em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Jataí, Formosa, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Valparaíso, Cidade Ocidental, Àguas Lindas, Luziânia, Cristalina, Anápolis, entre outros municípios.


Participaram do encontro de ontem o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho; e os juízes eleitorais Lívia Vaz da Silva, de Panamá; Luciana Nascimento Silva, de Turvânia; Rachel Rocha Lemos, de Ivolândia; Eduardo Perez Oliveira, de Fazenda Nova; Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, de Goiandira; Glauco Antônio de Araújo, de Mossâmedes; e Alessandra Cristina Louza Rassi, de Varjão.


Veja íntegra da nota publicada sobre o assunto na coluna Direito e Justiça do jornal O Popular nesta terça-feira.


Zonas eleitorais


Diante da proposta de extinção de 26 das 130 zonas eleitorais no Estado, em estudo no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) quer que a população seja ouvida antes do relatório final. “A Asmego é contra a extinção de zonas históricas, o que resultaria em prejuízos ao processo eleitoral, com possibilidade de irregularidade nas eleições”, diz o juiz Gilmar Coelho, presidente da Asmego.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (e jornal O Popular)