O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, encaminhou pedido à corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, solicitando que, durante o período eleitoral, seja autorizada a suspensão do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o magistrado dê sentença em autos conclusos ao juiz há mais de 100 dias, conforme determina resolução do órgão. Segundo o pedido da ASMEGO, a suspensão da contagem do prazo ocorreria entre 10 de junho de 2012 (quando, pela Resolução nº 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral, os feitos eleitorais passam a ter prioridade entre os demais) e 6 de outubro de 2012 (dia das eleições) relativamente a todos os juízes que estejam no exercício de função eleitoral no Estado de Goiás.
A entidade argumenta, no pleito, a excepcionalidade determinada pelo período eleitoral, que ocasiona acúmulo de serviços administrativos e judiciais. Ressalta, ainda, que além da Resolução nº 23.341/11 do TSE, outra norma da Corte Superior Eleitoral, Resolução nº 23.373/11, também define que os feitos eleitorais, neste período, gozam de total prioridade nos despachos judiciais, o que naturalmente pode levar a atraso nos feitos da justiça comum. Entretanto, no pedido encaminhado à Corregedoria do TJGO, a ASMEGO ressalta a exigência do CNJ para que os feitos sejam julgados pelos magistrados no prazo limite de 100 dias, sob pena de notificação pelo órgão de correição.
De acordo com o presidente da ASMEGO, o assunto foi tratado com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em audiência realizada em Brasília (DF) no último dia 5 de julho. Na ocasião, a ministra mostrou-se sensível às dificuldades apontadas pelos magistrados, representados na reunião por presidentes de várias associações brasileiras, e comprometeu-se a tratar do assunto com o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. A exceção de prioridade dos feitos eleitorais, conforme determina o TSE, se estende somente aos processos de habeas corpus e dos mandados de segurança.