A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou ontem, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Procedimento de Controle Administrativo em relação ao Decreto Judiciário nº 890/2011, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tornou sem efeito os editais de remoção/promoção para a 16ª Vara Cível e 9º e 10º Juizados Especiais Criminais da comarca de Goiânia, em virtude de revogação dos decretos que instalavam os respectivos juízos, sob a alegação de falta de espaço físico para alocação das unidades judiciárias.
Por via reflexa, o ato que revogou o decreto de instalação tornou sem efeito os editais de promoção/remoção para a vara e juizados em referência, ainda que os juízes interessados tenham apresentado os devidos requerimentos no prazo estipulado pelo edital.
Diante dos prejuízos decorrentes da descontituição da instalação das unidades judiciárias, a ASMEGO buscou reverter a situação junto a Corte Especial, que manteve a decisão da presidência do TJGO.
Por esta razão, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás interpôs o Procedimento de Controle Administrativo, a fim de evitar que a magistratura goiana sofra grave prejuízo em virtude da insegurança jurídica que se instalou no processo de ascensão na carreira, e que o ato impugnado afete também os jurisdicionados, que continuam tendo a prestação da justiça prejudicada com a não instalação das unidades judiciárias previstas em Lei.