A ASMEGO protocolou, hoje, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pedido de reconsideração solicitando a isenção total ou parcial do desconto do Imposto de Renda sobre a diferença recebida pelos magistrados relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (P.A.E.).
No pedido, a associação pondera que o Ministério Público de Goiás paga a referida diferença sem o desconto do Imposto de Renda. O documento ainda traz um requerimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região demonstrando que os juízes trabalistas pagam o imposto de renda apenas sobre o valor principal recebido, ficando isentos do imposto, a correção monetária e os juros remuneratórios.
A associação fez pedido alternativo para que o TJGO acompanhe a posição do MP/GO ou do TRT-18ª. A assessoria jurídica da ASMEGO está acompanhando a tramitação do procedimento. Para visualizar o requerimento, clique aqui.