Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO solicita ao TJGO revisão de resolução que trata do pagamento de diárias

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) requisitou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alteração do Decreto Judiciário n.º 1.733/2011 que trata de pagamentos de diárias a magistrados, devido a possíveis contradições com o disposto na Resolução n.º 73/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A ASMEGO justifica que a Resolução do CNJ é bastante clara e objetiva quanto aos direitos dos magistrados e hipóteses de pagamento de diárias. Dessa forma, a função dos Tribunais é apenas suplementar e regulamentar a forma de implementação do direito, não sendo possível restringir, expandir ou retirar direito já reconhecido e disciplinado pelo Órgão Regulamentar Administrativo Nacional.



De acordo com a resolução do CNJ, o magistrado ou o servidor que se deslocar a serviço terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte. Para isso, alguns pontos são pressupostos obrigatoriamente, como correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo e comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.