Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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ASMEGO solicita implementação da gratificação por acúmulo de jurisdição ao TJGO

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na última quarta-feira (25), a imediata aplicação da simetria entre a magistratura e o Ministério Público Estadual (MPGO), a fim de que seja concedida a extensão da gratificação por acúmulo de varas e/ou funções, prevista pela Lei Complementar nº 89/11.


No expediente, a ASMEGO pediu providências no sentido de implementar a gratificação por acúmulo de varas, tendo em vista que o magistrado goiano tem suportado sobrecarga de trabalho muito além da normalidade esperada em vara titular, respondendo ainda cumulativamente e de forma compulsória - de acordo com tabela organizada pelo presidente do TJGO - função na modalidade de substituição automática sem qualquer retribuição pecuniária.


A possibilidade de criação da verba de cunho compensatório faz-se pertinente a legislações existentes em outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabelecem gratificação no valor de 1/3 do subsídio do magistrado que cumula funções. O TJRJ ainda institui indenização em 1/6 quando há acúmulo em função de auxílio.


Reconhecendo a ocorrência da simetria das carreiras do MP e da magistratura, o CNJ determinou, por meio da recente Resolução nº 133/11 e diante revogação do artigo nº 65 da LOMAN, que aplica-se aos magistrados a implementação do mesmo benefício de gratificação criada para os promotores de Justiça quando em situações equivalentes.


Alicerçada nas decisões do CNJ e segundo previsão legal expressa em legislação pertinente aplicada em paridade entre a Magistratura Nacional e o Ministério Público Federal, a Associação entende justa, legal e adequada à necessidade do TJGO, a instituição da gratificação pretendida, seja qual for a entrância ou instância, respeitando a alínea "b", inciso II, do artigo 96 da Constituição Federal e de acordo com a Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional dos membros da magistratura.


 


Confira aqui o inteiro teor do ofício.