Nesta semana, a Asmego encaminhará ofício aos juízes, sobretudo àqueles que atuam nas comarcas do interior do Estado e que pretendem se habilitar às promoções e remocões por merecimento que a Corte Especial do Tribunal de Justiça, em breve, irá apreciar.
Nas últimas movimetações, foram formadas listas uninominais para vagas providas por merecimento, sob errônea interpretação da regra do quinto sucessivo. A Asmego apresentou a questão ao CNJ, estando o tema pendente de deliberação pelo Conselho.
Recebidos os informes, estará a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, por seu corpo jurídico, apta a diligenciar no sentido de se fazer cumprir as regras de promoção ou remoção por merecimento obrigatórias, por ingresso em lista, seja por três vezes consecutivas, seja por cinco alternadas.
A Asmego pretende, também, comunicar aos membros da Corte Especial do TJGO o nome dos magistrados que já figuraram em lista, tudo no resguardo da transparência e da objetividade.