No último dia 31 de março, entidades de todo o País foram aos tribunais pedir por participação de todos os juízes na escolha dos presidentes e vice-presidentes
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Gilmar Luiz Coelho, solicitou esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que a proposta de emenda regimental apresentada pela ASMEGO e AMB, que visa a eleições diretas para presidente e vice-presidente do órgão, seja analisada e deliberada pelo Tribunal Pleno do TJGO. No último dia 31 de março, associações de magistrados de todo o País se mobilizaram para solicitar aos Tribunais de Justiça mudanças em seus regimentos para permitir a participação de todos os magistrados, de 1º e 2º graus, na escolha dos dirigentes das Cortes Estaduais.
No expediente protocolizado esta semana, o presidente da ASMEGO destaca que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, a Reclamação nº 13.115/RS, entendeu que cabe ao próprio Tribunal dispor sobre as eleições no âmbito do regimento interno do órgão, "por guardar relação com o princípio da autonomia administrativa, consagrada no artigo 99 da Constituição Federal".
Conforme argumenta o presidente da ASMEGO no pedido, "como a competência para estruturar e dispor sobre o funcionamento de seus órgãos é privativa do Tribunal de Justiça, entendida essa expressão constitucional em sentido amplo como 'todo o Tribunal', ou seja, o Tribunal Pleno, a competência para emendar o Regimento Interno em matéria constitutiva de sua estrutura é desse Tribunal Pleno, e não da Corte Especial, que exerce apenas competência delegada", não sendo, o caso em questão, passível de delegação a esta, defende.
"Nessa linha, como a matéria da emenda protocolada para que se estabeleça a ampliação da lista de eleitores aptos a votar nas eleições para os cargos de direção do Tribunal é relativa à sua constituição e funcionamento, o poder originário para apreciar a alteração, nesses termos, permanece na competência concorrente do Pleno do Tribunal, não fazendo sentido que o órgão delegado subtraia suas atribuições constitucionais", reitera.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO