Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Assembleia Geral Extraordinária não é realizada por falta de quórum mínimo

assembleia geral Baixo quórum impediu deliberação de matéria

Apenas 29 associados estiveram presentes na sede da entidade na sexta-feira, 22, quando seria necessária, no mínimo, a presença de 188 magistrados para deliberação da pauta


Na Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, a matéria pautada não pode ser deliberada por falta de quórum mínimo de associados. Apenas 29 magistrados compareceram à sede da associação, nesta sexta-feira, 22, para discussão e deliberação sobre a possível alteração do artigo 43 e incisos do Estatuto Social da entidade.


A instalação de assembleia e deliberação dos associados sobre este tipo de matéria, como prevê o estatuto da ASMEGO, só pode ser efetivada com a presença de pelo menos um terço dos associados aptos a votar. Sendo assim, seria necessário que no mínimo 188 magistrados estivessem presentes.


O artigo 43 do Estatuto Social da ASMEGO disciplina as normas referentes às eleições para os cargos de liderança da entidade, incluindo a forma como as chapas são compostas e registradas, bem como sobre o modo como o voto é distribuído.