Apenas 29 associados estiveram presentes na sede da entidade na sexta-feira, 22, quando seria necessária, no mínimo, a presença de 188 magistrados para deliberação da pauta
Na Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, a matéria pautada não pode ser deliberada por falta de quórum mínimo de associados. Apenas 29 magistrados compareceram à sede da associação, nesta sexta-feira, 22, para discussão e deliberação sobre a possível alteração do artigo 43 e incisos do Estatuto Social da entidade.
A instalação de assembleia e deliberação dos associados sobre este tipo de matéria, como prevê o estatuto da ASMEGO, só pode ser efetivada com a presença de pelo menos um terço dos associados aptos a votar. Sendo assim, seria necessário que no mínimo 188 magistrados estivessem presentes.
O artigo 43 do Estatuto Social da ASMEGO disciplina as normas referentes às eleições para os cargos de liderança da entidade, incluindo a forma como as chapas são compostas e registradas, bem como sobre o modo como o voto é distribuído.