Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Assinado decreto que regulamenta horário de funcionamento do Judiciário

Com base na Resolução nº 11, de 22 de junho deste ano, editada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o presidente do Tribunal goiano, desembargador Vítor Barboza Lenza, assinou nesta quinta-feira (7) o Decreto Judiciário nº 2341/2011, que regulamenta o horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário de Goiás e a jornada de trabalho dos servidores. Conforme estabelece o parágrafo único do referido ato, os protocolos judiciais e administrativos funcionarão das 8 às 18 horas e as demais unidades das 12 às 19 horas.


A jornada de trabalho, de acordo com o decreto, será de sete horas ininterruptas para os servidores do Poder Judiciário a ser cumprida em turno único compreendido entre as 12 e 19 horas. Já os servidores em exercício nos protocolos judiciais e administrativos deverão se submeter a uma jornada de 7 horas ininterruptas, das 8 às 18 horas, revezando-se em dois turnos, mediante portaria da Diretoria do Foro, nas comarcas, e da Diretoria Geral, na Secretaria do Tribunal.


Com relação aos servidores estudantes que frequentam cursos em instituições de ensino, oficiais ou reconhecidas, ficou estipulado no documento oficial que os seus horários de entrada ou saída serão flexibilizados em até 30 minutos, segundo o que dispõe o artigo 59 da lei estatutária estadual. Todas as situações especiais serão analisadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CCGJGO), Diretoria Geral do TJGO e diretores de Foro, de acordo com a competência de cada um, obedecendo os parágrafos do referido artigo. No decreto, o presidente do TJGO deixa claro ainda que os resultados decorrentes da implantação das novas medidas serão avaliados periodicamente pela Secretaria de Gestão Estratégica e submetidos à apreciação da Presidência, assim como os casos omissos.


[Inteiro teor do Decreto Judiciário 2341/2011]