Conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, tendo em vista o artigo 4º, I da Lei nº 16.307, de 17 de julho de 2008, e dando aplicação aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e artigo 5º da Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006, foi assinado nesta quarta-feira (12) o edital para acesso a três cargos de desembargador do TJGO. De acordo com o edital, os três cargos, que são voltados para juízes de carreira, deverão ser providos pelos critérios de merecimento (1ª vaga), antiguidade (2ª vaga) e merecimento (3ª vaga), respectivamente.
Poderão concorrer para ter acesso aos cargos os juízes de entrância final que se situem na primeira quinta parte da lista de antiguidade para, no prazo improrrogável, de 10 dias, contados da publicação do referido edital, em conformidade com o artigo 80, IV, da mencionada lei. Os interessados, segundo o documento, devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária de Goiás), ficando facultado o disposto no parágrafo único do artigo 5º da referida resolução.