A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) criticou parte do Decreto 7.037, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2009, que cria o Programa Nacional de Direitos Humanos. O ponto questionado é o que se refere ao acesso à Justiça.
De acordo com a proposta do governo, a ideia é “propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos”.
“Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado democrático e de Direito”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, juiz Fabrício Fernandes de Castro.
A entidade diz que os direitos humanos estão acima de qualquer indagação, mas o decreto fere a Constituição ao tratar do acesso à Justiça. “O mencionado decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’), como também subtrai do juiz o seu necessário poder geral de cautela”, diz.
Leia a nota:
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES manifesta, publicamente, extrema preocupação com o conteúdo do Decreto nº. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que cria o Programa Nacional de Direitos Humanos.
A pretexto de tutelar e enaltecer os direitos humanos, que estão acima de qualquer indagação, o mencionado Decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), como também subtrai do Juiz o seu necessário poder geral de cautela. Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2010.
FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
JUIZ FEDERAL – PRESIDENTE DA AJUFERJES