Três entidades nacionais de representação de juízes – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, com pedido de liminar, para que seja determinado à presidente da República que passe a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
As associação pedem que se aplique o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal (CF) – que trata do quinto constitucional nas vagas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios – no processo de escolha e nomeação de magistrados para todos os Tribunais da União. Dispõe a norma que, uma vez recebida a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional, “o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. As entidades sustentam que, embora não havendo tal referência quanto aos demais tribunais, “nem por isso deixam de estar submetidos à disciplina contida no parágrafo único do artigo 94 da CF”.
Alegações
As entidades representativas de magistrados alegam que “há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF”. Embora reconheçam que não se trate de “uma exclusividade” da presidente Dilma Rousseff, uma vez que seus antecedentes também teriam incidido no “mesmo vício”, as entidades alegam que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados. De acordo com as associações, “trata-se, pois, de uma conduta reiterada inaceitável, contrária à Constituição Federal e ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, assentado no artigo 2º da Constituição Federal”.
As entidades sustentam que a alegada demora descumpre, além do preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República, diversos dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que impõem o preenchimento imediato dos cargos da magistratura. Segundo as entidades, há períodos de “retenção” nas nomeações, sucedidos por nomeações aglomeradas de mais de 20 magistrados.
Lembram que, em abril de 2011, foram realizadas nomeações concomitantes de três ministros para o STJ e de oito juízes para TRFs e TRTs. Um ano e meio depois, em outubro de 2012, a presidente da República promoveu a escolha e nomeação de 21 juízes para cargos de Tribunais da União, dez deles para TREs, nove para TRTs e dois para TRFs. Nessa segunda “leva de nomeações”, conforme as entidades, “havia casos cujas vagas estavam por preencher depois de transcorridos entre sete meses a um ano e nove meses”. Finalmente, em maio de 2013, a presidente da República fez nomeação conjunta de 28 magistrados, 18 deles para TRTs, cinco para TREs e cinco para TRFs. Naquela data, entretanto, conforme os magistrados, ainda pendiam de escolha e nomeação por parte da presidente outras listas, além da escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal.