"Audiências de custódia prestigiam somente a palavra do preso", argumentam juízes goianos em artigo
A constitucionalidade e a falta de estrutura para a sua realização são pontos questionados no artigo "Audiência de custódia: para que serve?", assinado pelos juízes Eduardo Perez, Flávia Zuza, Marcos Boechat e Placidina Pires. Os magistrados destacam que a referida audiência, instituída pela Resolução nº 213/2015, do CNJ, não cumpre a finalidade a que foi proposta, nem representa, em sua configuração atual, incremento aos direitos fundamentais e à sociedade.
[Confira a íntegra do artigo]
Além disso, os juristas pontuam sobre uma série de questões, tais como o papel do juiz, o controle da atividade policial, a ineficiência do procedimento e a cultura de encarceramento. No texto, os magistrados reforçam os argumentos defendidos pela ASMEGO, em nota técnica divulgada em maio do ano passado. O mesmo pensamento é compartilhado pela AMB, que emitiu pedido de providências ao CNJ, na última quarta-feira (9), defendendo a absoluta falta de estrutura e segurança para a realização do procedimento.
Sobre a audiência de custódia
Medida visa a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, para que esta seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Na ocasião, caberá ao juiz decidir sobre a manutenção da sua prisão, liberdade ou medidas cautelares.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO