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Aumento de tempo mínimo de prisão para autores de crimes hediondos passa pela CCJ

O tempo mínimo de prisão para o condenado por crimes hediondos poderá aumentar. Proposta aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de terem livramento condicional. Como a decisão é Decisão Terminativa, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado requerimento para votação em Plenário.



Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Isso vale se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.



Já pela legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (8.072/90), o condenado deve cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto.



Para o autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), isso é uma "contradição" que ele pretendia eliminar de vez, acabando com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Contudo, a proposta neste sentido foi rejeitada pela CCJ, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal ainda não tinha se pronunciado sobre o assunto.



Proposta intermediária

Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a elaborar uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.



"Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto.



O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara.


- Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator.



Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Já a progressão de regime também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional.



Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos".



Voto em separado

Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".



Juizados Especiais

Na reunião desta quarta, a CCJ também aprovou, em turno suplementar, proposta que leva os Juizados Especiais Itinerantes às áreas rurais ou de menor concentração populacional do país.



O substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 59/03) de Valdir Raupp (PMDB-RO) altera a Lei nº 9.099/1995, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta original inseria na lei a concentração proporcional da população como critério de instalação de novos juizados especiais para priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.



Contudo, essa proposta não foi contemplada no substitutivo. Jucá argumentou que existem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.