Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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"Ausência de corporativismo", por Átila Naves Amaral

Jornal O Popular, seção Cartas, edição deste sábado:


"Recente decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reabriu questão sensível à magistratura: a possibilidade de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público para a apuração de supostos ilícitos administrativos cometidos por juiz. Em verdade, o Ministério Público de Goiás vem instaurando procedimentos administrativos em desfavor de magistrados, sempre investigando supostas ilicitudes administrativas envolvendo juízes. A Asmego, como entidade de classe da magistratura, repele tal prática e tem contestado, judicialmente, tais iniciativas, sempre que o magistrado o desejar.


A Associação dos Magistrados do Estado Goiás, na defesa das prerrogativas da magistratura, não busca resguardar impunidades de natureza alguma. Repelimos tal ilação. A entidade defende a prerrogativa que o agente político juiz tem de ser investigado por sua Corregedoria Regional ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), via Corregedoria Nacional de Justiça.


Os promotores de justiça têm a mesma prerrogativa, somente respondendo a investigações no âmbito de sua Procuradoria Geral ou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Assim, se a investigação local não satisfaz os interessados, tanto juízes quanto promotores podem ver prosseguir os trabalhos investigativos na esfera das corregedorias nacionais, aliás formadas por juízes, promotores e advogados.


De tal sorte, a posição da Asmego não tem a intenção de obstacularizar nenhuma apuração de irregularidades no âmbito do exercício profissional da magistratura. Apenas buscamos tratamento constitucional que nos assegura, “responder a investigação no âmbito das corregedorias regional ou nacional”, tudo respaldado em prerrogativa de função estampada na Carta Magna.


Pois bem. Questionamos judicialmente a instauração de inquérito civil contra magistrado pelo Ministério Público local. Fomos vitoriosos no pedido de liminar. O Ministério Público não logrou êxito em recurso contra tal decisão. Todavia, na esfera da presidência do Tribunal de Justiça, terminou o “parquet” conseguindo uma suspensão da ordem de paralisação do inquérito, em que pese a necessidade de discussão judicial de nossa prerrogativa de função, prerrogativa que a Asmego entende violada no caso concreto.


O juiz deve responder tais imputações no âmbito de suas corregedorias. A Asmego já prepara agravo contra a decisão da presidência do Tribunal e levará o debate para o colegiado. Em que pese a discordância da entidade para com a presidência do Tribunal, penso que os fatos aqui trazidos revelam a ausência de corporativismo em nosso meio.


Iremos ao colegiado com a certeza de que divergências demonstram a convivência democrática de entendimentos no âmbito do Poder Judiciário de Goiás."


ÁTILA NAVES AMARAL

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego)