Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Autorizado uso do mandado-despacho por magistrados

A Corregedoria-Geral de Justiça em Goiás assinou provimento autorizando a adoção do mandado-despacho pelo magistrado, ferramenta cujo teor serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial – com exceção do alvará de soltura – em consonância com a Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como com o Código de Processo Penal. O Provimento nº 02/2012, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, altera a Consolidação dos Atos Normativos do órgão.


De acordo com o provimento, além da determinação do ato a ser praticado e da consignação de que o próprio despacho servirá de mandado, do documento constarão “os requisitos legais alusivos ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide.” O provimento frisa que “para cada ato judicial proferido deverá expressamente constar, em sua parte superior, a autorização de que servirá, também, como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou ato especificado”, afirma o texto.


O ato judicial proferido como despacho-mandado “será expedido em duas vias originais, cabendo à escrivania, nos casos de busca e apreensão, arresto, alvará e prisão afixar o selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato”, destaca o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça. Ao autorizar o uso do mandado-despacho, a corregedora Beatriz Figueiredo Franco destacou, como benefícios do mesmo, a celeridade na tramitação dos processos e a eficiência e melhor rendimento funcional, bem como os pedidos feitos por magistrados de normatização do uso deste instrumento.