Uma das principais causas para a morosidade da Justiça é o fato de que muitas vagas para juiz são abertas no país, mas não são preenchidas porque os candidatos não conseguem passar nos concursos públicos.
A explicação para isso, na avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é a baixa qualificação dos bacharéis em direito.
Levantamento realizado pelo CNJ aponta alguns concursos que não tiveram o número de vagas disponível preenchido. No ano passado, segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas.
Em Mato Grosso do Sul, concurso realizado em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais "sub judice". No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram.
No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Além de a carência de juízes estar relacionada ao não-preenchimento das vagas nos concursos, o Brasil precisaria de mais magistrados porque o Judiciário não consegue acompanhar a avalanche de processos na Justiça.
Segundo Rui Stoco, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a Constituição de 1988, houve um aumento do conceito de cidadania, a ampliação dos juizados especiais e o crescimento do número de ações judiciais.
“O Estado de São Paulo precisaria de pelo menos mais 100 desembargadores e pelo menos 600 magistrados. Um para cada município”, diz.
Dados divulgados pelo CNJ apontam que em 2007 o país tinha a média de seis juízes para cada 100 mil habitantes na Justiça estadual. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, isso mostra que há um déficit no número de juízes no país.
Provas e salários:
O salário dos juízes é um dos mais altos da carreira pública, cerca de R$ 20 mil. As provas para ingresso na magistratura são compostas de provas objetivas (conhecimentos gerais), discursivas (conhecimentos específicos), oral e de títulos.
Para concorrer, os candidatos devem ter idade mínima de 21 anos, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.
Carência educacional:
Na opinião do conselheiro Rui Stoco, a falta de aprovação dos candidatos se deve, em grande parte, à carência educacional. “Nossos bacharéis não saem prontos e preparados da faculdade e têm dificuldade de aprovação”.
Além disso, o conselheiro afirma que “os tribunais estão cada vez mais exigentes”.
Mesma opinião tem o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell'orto.
"Há um afastamento do programa dos cursos de direito com a necessidade prática dos tribunais. Os cursos de direito têm enfoque muito teórico e os tribunais procuram pessoas com formação mais prática nos problemas da sociedade. Isso leva à reprovação dos candidatos nos concursos".
Ele destaca ainda que os concursos são elaborados sem levar em conta os programas da faculdade. "Para entrar em concurso, ele [o candidato] tem de buscar cursos preparatórios."
Pouca experiência:
Outro ponto destacado pelo vice-presidente da AMB é a exigência de experiência profissional, requisito que, segundo ele, muitas vezes não é atendido pela maioria dos candidatos.
"Muitas pessoas atraídas têm pouca experiência profissional. O advogado com 10, 15 anos de experiência, não tem interesse, porque tem remuneração maior na advocacia.”
A AMB defende, de acordo com Dell'orto, que a seleção de juízes seja feita por meio das escolas de magistratura dos TJS e dos tribunais superiores - STJ e STF.
Provas dissertativas:
Segundo Ronald Sharp, professor de Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Getúlio Vargas, geralmente as reprovações ocorrem nas provas dissertativas.
“Muitas vezes o candidato está preparado, tem um bom raciocínio jurídico, mas as provas dissertativas exigem pontos específicos que ele não sabe e acaba sendo reprovado”.
O professor diz que em dois anos o candidato está em condições de fazer o concurso – desde que estude duas horas por dia.
Ele aconselha o candidato a começar a fazer curso preparatório para concurso só depois de terminar a universidade. E acha válido que preste outros concursos na área jurídica e não apenas para juiz, como para os cargos de advogado da União, procurador ou analista judiciário, para ganhar experiência.