O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, por estabelecer punições rigorosas aos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais.
Ainda não há uma definição de quem será o relator, em virtude do recesso dos ministros em julho.
Segundo Abrasel, a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e admite punição desproporcional a motoristas que tenham consumido quantidade ínfima de álcool - multa de R$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículo do motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramas de álcool por litro de sangue.
“No presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os funcionários que serão demitidos, todos os demais passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da rodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebida alcoólica por motoristas irresponsáveis, que continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio da rodovia”, ressalta a entidade na ação.
Os comerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentes com vítimas fatais ocorre em função da má conservação das rodovias federais e não do consumo de álcool .
Pelos Cálculos da Abrasel, se for mantida a nova legislação, a redução de vendas das cerca de um milhão de empresas que comercializam bebidas alcoólicas no país será de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio.
Apesar das contestações, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou ontem (4) que o governo não planeja fazer mudanças na lei que, segundo ele, protege o “bem da vida” e vai reduzir acidentes. Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes de fiscalização em casos específicos, como de uso recente de anti-séptico bucal pelo cidadão, consumo de bombons de licor ou sagu [doce preparado com vinho].