Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Boletim da 99ª sessão ordinária do CNJ está disponível para consulta

O boletim informativo dos julgamentos da 99ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça – que aconteceu nos dias 23 e 24 de fevereiro – já pode ser consultado. Em destaque, o termo de cooperação técnica e plano de trabalho firmado entre o CNJ e o IPEA para a produção da pesquisa “Custo unitário do processo de execução fiscal da União”. A partir do resultado, o Conselho espera melhorar as ações de planejamento e gestão do Judiciário.


Dentre os temas apreciados, a Associação Cearense dos Magistrados, no Procedimento de Controle Administrativo (2009.10.00.006400-0), obteve sucesso. O PCA foi apresentado em face de ato do Tribunal de Justiça do Estado, para que este se abstenha de enviar ao Legislativo Estadual projeto de lei que versa sobre a revisão dos subsídios dos magistrados estaduais com a elevação do percentual de escalonamento vertical. O relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn informou que o referido projeto estabelecia um escalonamento remuneratório entre as entrâncias, até então de 5%, que passaria a ser de 6%. Uma violação à ordem constitucional, segundo o relator, pois desrespeita a garantia de irredutibilidade de subsídios da magistratura, bem como impõe a quebra do princípio da isonomia no momento em que confere reposição de perdas inflacionárias com índices diversos para integrantes da mesma carreira.


Na sessão, o Conselho, também por unanimidade, aprovou a Resolução nº 104, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determinando a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais.


Os ministros do CNJ, por unanimidade, decidiram ainda, no Processo Administrativo Disciplinar (2009.10.00.001922-5), instaurado para averiguar créditos concedidos a magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e repassados a Loja Maçônica Grande Oriente daquele Estado, pela aposentadoria compulsória dos juízes e desembargadores envolvidos, com vencimentos proporcionais. O relator, conselheiro Ives Gandra, determinou ainda o envio de cópias ao Ministério Público para reaver as verbas desviadas e eventual perda dos cargos.


Em outro Procedimento Administrativo Disciplinar (2009.10.00.003236-9), o relator conselheiro Walter Nunes, seguido pelos demais conselheiros, determinou a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas a quem é imputada uma série de condutas irregulares.


Confira aquia íntegra do boletim