Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Calandra: '99,8% dos juízes portam-se com correção'

Sob o título "Construção de um Judiciário mais democrático é coletiva", o artigo a seguir é de autoria do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra.


Nenhum cidadão pode desconhecer o respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal em um país democrático e civilizado, que é fruto de uma construção coletiva. Não se deve também ter a pretensão de que apenas uma pessoa possa ditar os rumos e o futuro do Judiciário brasileiro. Estamos convencidos de que o sistema só vai se aperfeiçoar se houver uma sinergia, e não uma disputa, entre os principais envolvidos.


Por si só, a posição assumida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) representou uma atitude muito importante e necessária ao questionar, junto ao Supremo, em nome do aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, da construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, os 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.


Tais motivações foram sustentadas na crença nos valores dos princípios federativos, no autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos magistrados deste País. O objetivo deve ser sempre o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.


Ao julgar a ADI impetrada pela AMB, o STF reconheceu a importância de alguns pedidos feitos e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ. Os ministros reafirmaram aquilo que está na Constituição ao definirem que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como pretendiam alguns). Ficou restabelecido também que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho. Sua competência foi definida como concorrente, ou seja, a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito semelhante ao que defendia a AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, ou competência concorrente não abre brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.


A atuação do CNJ, nos últimos sete anos, é o principal atestado de honestidade e correção dos magistrados brasileiros: dos 17.000 juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas, avaliadas pelo Coaf (serviço de inteligência do Ministério da Fazenda), 369 apresentaram movimentações atípicas; ou seja, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações.


Os magistrados não têm resistência ao CNJ. São honestos e trabalhadores, como confirmam as 23 milhões de sentenças (soluções de conflitos) dadas no ano passado. Agora, como nos últimos sete anos, ajudaram a construir o Conselho e a agir dentro das normas constitucionais. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, pois, a construção democrática foca as instituições.