Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Câmara amplia possibilidade de argumentação oral na Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (14) o Projeto de Lei 6471/09, do Senado, que garante aos advogados o direito de argumentação oral em julgamentos de recursos de agravo e de embargo de declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para a sanção presidencial, exceto se houver recursos para a análise pelo Plenário.


Em um processo civil, o embargo de declaração é um pedido que se faz ao próprio juiz ou tribunal que emitiu a sentença, para que ele esclareça pontos obscuros ou omissões. Esses embargos podem ter efeitos infringentes ou modificativos, ou seja, podem modificar a decisão proferida anteriormente.


A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que hoje já garante aos advogados o direito de argumentação oral, para expor as razões de recurso, pelo prazo de 15 minutos. A regra atual, porém, é aplicada aos recursos de embargo de declaração ou de agravo de instrumento.


O relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de medida que busca dar maior amplitude ao princípio da ampla defesa”, justificou.


Em sua justificativa, o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que o direito de defender oralmente um recurso serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, durante a leitura do processo. Ele ainda argumenta, que em razão do grande volume de processos analisados pelo Judiciário, a mudança vai contribuir para desburocratizar e tornar mais ágeis procedimentos da Justiça.