A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.
Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
O relator observa, porém, que a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. Restava regulamentar, segundo ele, em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.
Certificação digital
O ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.