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Câmara aprova em primeiro turno regra para ocupação da presidência do CNJ

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), em primeiro turno, por 383 votos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Senado que estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será o presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



Com isso, não será necessária a indicação do presidente do STF para o cargo, nem que o Senado realize sabatina com o indicado. A PEC tem ainda que ser votada em segundo turno pelos deputados para ser promulgada.



De acordo com as normas atuais, o Supremo indica um de seus membros para participar do CNJ e presidi-lo. Desde sua criação, o conselho tem sido presidido pelos presidentes do STF, que têm sido indicados pela Corte para o CNJ e escolhidos para ocupar a presidência do conselho. No entanto, a ocupação da presidência do CNJ pelo presidente do Supremo não consta da Constituição Federal e não é obrigatoria.



A PEC também acaba com o limite de idade mínima (35 anos) e máxima (66 anos) para nomeação dos conselheiros. Para ser ministro do Supremo, o candidato deve ter entre 35 e 65 anos, mas, sendo nomeado, o ministro poderá ficar no cargo até 70 anos de idade e, caso seja presidente do STF com idade próxima aos 70 anos, o ministro poderá ocupar a presidência do CNJ. Atualmente, para ser presidente do CNJ, o candidato não pode ter mais de 66 anos.