A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 6898/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa a publicação de decisão no Diário da Justiça para que o advogado interessado tome conhecimento dela quando retira os autos do processo do cartório ou da secretaria do órgão judicial.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Regra em uso
A regra já está em uso na maioria dos tribunais por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, caso seja confirmada pelo Senado, em que será analisada em seguida, e sancionada pelo presidente da República, tornar-se-á inconstestável.
"A economia de recursos financeiros que ocorrerá com a nova regra por si só já justifica a aprovação do projeto. Além disso, ela acelera o processo porque não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois enviar a decisão para publicação", avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Íntegra da proposta
- PL-6898/2006